O prefeito de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Júnior, do PSD, enfrenta sérias consequências legais e financeiras devido ao descumprimento de ordens judiciais relacionadas ao Cruzeiro, um importante monumento histórico local. A juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, da 1ª Vara Cível de Tatuí, condenou o Chefe do Executivo a pagar uma multa superior a R$ 550 mil e a devolver aos cofres públicos os custos relacionados à remoção e à instalação de um novo monumento.
O Cruzeiro, que dá nome à Rua do Cruzeiro, é considerado um símbolo histórico e cultural de Tatuí. A cruz original, talhada por um morador local, João Caldararo, foi instalada em 1925 após o primeiro cruzeiro, datado de 1900, ser destruído por um vendaval. Desde então, o monumento tornou-se um marco importante da cidade, localizado em frente ao cemitério municipal.
Em 6 de junho de 2024, o prefeito Miguel autorizou a remoção do Cruzeiro. A juíza Danielle determinou previamente a recolocação e preservação do monumento, mas as ordens não foram cumpridas adequadamente.
De acordo com a decisão judicial, houve descumprimento das determinações, além de alterações significativas que descaracterizaram o monumento original. Fotografias e vídeos apresentados no processo comprovaram que:
A base original do Cruzeiro foi demolida e substituída.
Vitrais foram removidos ou substituídos.
Um invólucro foi colocado ao redor do monumento.
Equipamentos de iluminação foram instalados, alterando sua conformação original.
Essas ações, consideradas ilegais pela justiça, desrespeitaram normas de preservação histórica e patrimonial, além de comprometerem a administração pública.
A multa de mais de R$ 550 mil é apenas uma das penalidades enfrentadas pelo prefeito. Ele também poderá responder por crimes administrativos e de desobediência, com o caso sendo encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça. Além disso, a
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